Descrição
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN, A CONCEDER O REAJUSTO DE MAIS 18,24% (DEZOITO VIRGULA VINTE E QUATRO POR CENTO), TOTALIZANDO ASSIM 33,24% (TRINTA E TRÊS VIRGULA VINTE E QUATRO CENTÉSIMOS POR CENTO) AO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, FIXADO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2009 (PLANO DE CARGOS E CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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