Câmara Municipal De Viçosa (CM)

Equipe

Camyle

Camyle

Tesoureiro

Cecilia

Cecilia

Controlador

Rejania

Rejania

Secretaria

Wiliane Meriely Aquino Pinheiro

Wiliane Meriely Aquino Pinheiro

Assessor Jurídico

Lista de Equipe de Governo
Nome Cargo Mais
Cecilia Lopes de Freitas Andrade Controlador
Camyle Vitória Souza da Silva Tesoureiro
Maria Rejania Leite dos Santos Secretaria
Wiliane Meriely Aquino Pinheiro Assessor Jurídico
Lista de Departamentos
Departamento Contatos E-mail Mais
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (84) 99920-5157
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO (84) 99603-0102
ASSESSORIA JURÍDICA (84) 9919-7880
OUVIDORIA (84) 99920-5157
DIRETORIA DE FINANÇAS (84) 99831-3003
Lista de Leis

Autoriza o poder Executivo Municipal de Viçosa/RN a conceder o reajuste de 5,4% ao piso dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino e dá outras providências.

REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), LEI No 13.709/2018, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN.

REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA, A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ACESSO AOS DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS DE INTERESSE DA SOCIEDADE E DO ESTADO.

Revoga a lei nº 221/2017 e altera a composição do Conselho Municipal de Educação que passa a vigorar com as seguintes representações e dá outras providencias.

Dispõe sobre a remissão e anistia de multas e juros, descontos e parcelamento de créditos Tributários ou não tributários, devido ao cofre municipal de Viçosa, vencidos ou vincendos e dá outras providências.

EMENTA: “Dispõe sobre o aumento do subsídiodos secretários municipais de Viçosa/RN”.

EMENTA: Autoriza o Poder ExecutivoMunicipal de Viçosa/RN a conceder o reajustede 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) aopiso dos profissionais do magistério da redemunicipal de ensino, fixado na Leicomplementar nº 101/2009 (Plano de Cargos,Carreiras e Remuneração dos profissionais doMagistério da Educação Básica do Municípiode viçosa/RN), e dá outras providências.

Lista de Perguntas e respostas
COMO SE ESCOLHE UM VEREADOR?

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente, que dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência) poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício, ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.

Cabe ao vereador fiscalizar os atos do Executivo (Prefeito), votar em projetos próprios da Câmara Municipal ou de autoria do Executivo, além de sugerir matérias de interesse público, mediante indicações, projetos, moções... Os parlamentares também podem apresentar requerimentos aos mais diversos órgãos, solicitando informações que os auxiliem no trabalho de fiscalização.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades. Por meio do sistema é possível:

- Registrar solicitações de acesso à informação
- Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação
- Conferir as respostas recebidas
- Entrar com recursos e
- Apresentar reclamações.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.

A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

Tabela - Padrão Remuneratório - CM
Organograma - CM

ORGANOGRAMA

ORDEM CRONOLOGICA - CM

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

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ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

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ORDEM CRONOLOGICA

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ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

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ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA

ORDEM CRONOLOGICA - JUNHO 2023

ORDEM CRONOLOGICA - MAIO 2023

ORDEM CRONOLOGICA - ABRIL 2023

ORDEM CRONOLOGICA - MARÇO 2023

Ordem Cronologica - Fevereiro 2023

ORDEM CRONOLOGICA - JANEIRO 2023

Ordem Cronologica - Dezembro 2022

Ordem Cronologica - Novembro 2022

ORDEM CRONOLOGICA - OUTUBRO 2022

ORDEM CRONOLOGICA - SETEMBRO 2022

ORDEM CRONOLOGICA - JANEIRO DE 2022

ORDEM CRONOLOGICA - DEZEMBRO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - NOVEMBRO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - OUTUBRO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - SETEMBRO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - AGOSTO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - JULHO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - JUNHO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - MAIO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - ABRIL DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - MARÇO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - FEVEREIRO DE 2021

ORDEM CRONOLOGICA - JANEIRO DE 2021

DIA - CM

Dispões sobre a regulamentação da concessão de diária e/ou ajuda de custo para vereadores e servidores no Poder Legislativo Municipal de Viçosa. RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e dá outras providências.

Balanço Geral - CM
Apreciação de Contas do Chefe de Poder Executivo - CM
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7° SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN 2025
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6° SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA/RN 2025

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